JUSTIFICATIVA
É de conhecimento geral que os idosos e as pessoas portadoras de deficiência devem receber prioridades, principalmente no atendimento em serviços públicos.
Considerando as dificuldades dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência e as necessidade destes maiores no atendimento na área da saúde, é proposto este Projeto de Lei, para que o agendamento por telefone possa ser feito pelo menos de imediato, para os que se adequarem a Lei.
O atendimento preferencial, que ora se propõe, deverá ser realizado na própria unidade de saúde onde o paciente terá realizado um cadastro prévio, podendo então agendar por telefone as próximas consultas, indicando sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde-SUS, para fins do atendimento sem espera em filas.
A apresentação do presente Projeto de Lei pretende, pela melhoria do atendimento aos idosos e aos portadores de deficiência, auxiliar no combate à expansão das mazelas sociais, garantido integral assistência à saúde as estas pessoas, que pela faixa etária ou certas condições físicas, estão mais fragilizadas.
REFERÊNCIAS
Diante o exposto, requeiro apoio dos Nobres pares para aprovação desta Lei, a fim de que os munícipes de Sorocaba, bem como os visitantes, possam ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações nela estabelecidos.
S/S., 11 de março de 2010.
FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
Vereador.